Crime Militar

Como funciona?

O artigo 124 da Constituição da República dispõe que compete à Justiça Militar processar e julgar crimes militares definidos em lei, ou seja, cabe ao legislador ordinário fixar os critérios para definir o crime militar. Essa lei é o Código Penal Militar, especificamente o seu artigo 9, que define o que vem a ser crime militar em tempo de paz.

Contudo, a lei penal militar não define o que sejam crimes propriamente militares e crimes impropriamente militares. Estas são apenas expressões doutrinárias.

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Dr. Paulo César Grillo

Atualmente advogado atuante na Justiça Militar Paulista, nos Processos Administrativos Disciplinares e Tribunal do Júri. Ex-Corregedor Geral da cidade de Itaquaquecetuba e Ex-Presidente de Comissões Processantes e de Sindicâncias da GCM de Itaquaquecetuba/SP.

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