É oportuno relembrar o artigo 142, § 3º, IV, da CF/88, que assim preconiza:
“IV – ao militar são proibidas a sindicalização e a greve”. Feito esta observação, cumpre ressaltar que para alguns policiais militares “desavisados”, a greve é um direito de todo cidadão, sem exceção. Pior ainda, alguns “desavisados” ainda fomenta a idéia de greve, o que é vedado constitucionalmente, dentro das instalações militares.
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