Como Funciona?
O tribunal do Júri, instituído no Brasil desde 1822 e previsto na Constituição Federal, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Neste tipo de tribunal, cabe a um colegiado de populares – os jurados sorteados para compor o conselho de sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente.
Desta forma, o magistrado decide conforme a vontade popular, lê a sentença e fixa a pena, em caso de condenação.
Dr. Paulo César Grillo
Atualmente advogado atuante na Justiça Militar Paulista, nos Processos Administrativos Disciplinares e Tribunal do Júri. Ex-Corregedor Geral da cidade de Itaquaquecetuba e Ex-Presidente de Comissões Processantes e de Sindicâncias da GCM de Itaquaquecetuba/SP.