Estado é condenado a indenizar Licença Prêmio à policial militar da reserva

O policial militar I. F. T. ao ir para a reserva em 2017, deixou de usufruir durante sua atividade na PMESP, 75 (sessenta e cinco) dias de licença-prêmio ao qual fazia jus.

Procurado o nosso escritório para fazer valer o seu direito, a GRILLO ADVOCACIA propôs Ação Judicial em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que tramitou pela 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, com o número 1028257.29.2018.8.26.0053, julgando procedente a ação para indenizar o cliente, cujo valor atualmente está em fase de cumprimento de sentença em R$ 30.119.20 (trinta mil, cento e dezenove reais e vinte centavos).

Trechos da r. sentença:

“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a Fazenda a pagar ao autor, I. F. T., em pecúnia 75 dias de licença prêmio não usufruídos, a serem apurados mediante simples cálculo aritmético, em conformidade com o valor da última remuneração da ativa do autor, atualizado a partir de tal data, bem como remunerado pelo percentual de juros moratórios a partir da citação, nos termos estabelecidos pela Lei 11.960, de 29 de junho de 2009, com reconhecimento da natureza alimentar da referida verba, sem desconto de imposto de renda, nos termos da Súmula 136 do STJ ou descontos de contribuições previdenciária”.