CBPM é condenada a cessar os descontos de 2% em folha de pagamento e restituição de valores pagos nos últimos 5 anos

O policial militar A.F.R. vinha sofrendo descontos em seus holerites no importe de 2% do seu salário para custeio do serviço de assistência médica hospitalar da CBPM em decorrência de atendimento médico e exames de seus dependentes no período de Junho/2012 à junho/2018, além dos 2% da contribuição obrigatório mensal.

Procurado o nosso escritório para fazer valer o seu direito, a GRILLO ADVOCACIA propôs Ação Judicial em face da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CBPM, que tramitou pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos, com o número 1025967-13.2018.8.26.0224, JULGANDO PROCEDENTE A AÇÃO para cessar os descontos indevidos e restituição dos valores pagos, cujo valor atualmente está em fase de cumprimento de sentença em R$ 2.975,77 (dois mil, novecentos e setenta e cinco reais e setenta e sete centavos).

Trechos da r. sentença.

“Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil para determinar que a CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO cesse definitivamente quaisquer descontos na folha de pagamento do autor, a título de “ressarcimento de assistência médica” (código 800100), salvo o desconto de 2%, referente à contribuição mensal. Por fim, determino a restituição dos valores descontados diretamente na folha de pagamento do autor no valor de R$ 2.778,16, respeitada a prescrição quinquenal, com atualização monetária e juros de mora nos termos da tese fixada pelo STF ao julgar o tema 810”.