Cidadão que fez falsa denúncia a Corregedoria PM é condenado a indenizar PM

O policial militar H.W.A.L. em 15/03/2019, foi procurado pelo SJD do seu batalhão para responder a uma Investigação Preliminar por conta de sua “conduta irregular”, onde o civil F.M. o denunciou junto a Corregedoria PM, alegando que após desavenças dentro do seu condomínio o alusivo policial o havia ameaçado.

Procurado o nosso escritório para fazer valer o seu direito, a GRILLO ADVOCACIA além de peticionar à autoridade policial do 90º DP/SP para apurar possível crime de “Denunciação Caluniosa”, também propôs Ação Judicial de Reparação de Danos Morais em face de F.M, que tramitou pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível, com o número 1010483-11.2019.8.26.0001, onde foi julgada procedente a ação para indenizar o cliente, cujo valor atualmente está em fase de cumprimento de sentença.

Trechos da r. sentença:

“É incontroverso que o réu representou o autor perante a Corregedoria da PM sendo que o procedimento foi arquivado. A imputação do réu foi feita naqueles autos sem lastro, o que entendo que dá ensejo a caracterização de dano moral, pois não é qualquer desavença entre um particular e um funcionário público que deve dar ensejo a uma representação na respectiva corregedoria, trazendo mais do que simples transtorno. Por ser o dano de natureza extrapatrimonial, devemos nos afastar dos critérios tradicionais utilizados para avaliação do dano patrimonial, porque nunca se chegará ao estado anterior ao dano moral. Aqui não se está exatamente no “tornar indene”, o que se atribui ao lesado é a compensação pelo sofrimento, para ajudar a amenizá-lo, além de uma satisfação que a ordem jurídica lhe dá, de forma a não deixar impune o causador do dano, que assim, é indiretamente levado a não rescindir. A palavra correta talvez fosse consolo. (…)

Ante o exposto, julgo procedente em parte a ação condenando o réu a pagar R$ 1.000,00 corrigidos monetariamente pela tabela de atualização de débito judiciais adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acrescidos de juros de 1% ao mês ambos desde hoje a título de danos morais”.

Embora seja um valor abaixo do requerido, todavia, este cidadão provavelmente não voltará a fazer denúncias falsas contra honrados policiais militares.